✧Ora estas são as ordenações que lhes proporás. ✧2Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça. ✧3Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher. ✧4Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho. ✧5Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos; não quero sair forro; ✧6o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre. ✧7Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos. ✧8Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado. ✧9Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas. ✧10Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal. ✧11Se ele não fizer essas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro. ✧12Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto. ✧13Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos, então, te designarei lugar para onde fugirá. ✧14Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra. ✧15Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto. ✧16Aquele que furtar um homem e o vender ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto. ✧17O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto. ✧18Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama; ✧19se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará que seja completamente curado. ✧20Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado. ✧21Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado, porque é dinheiro seu. ✧22Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem. ✧23Mas, se resultar dano, então, darás vida por vida, ✧24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, ✧25queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. ✧26Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir, deixá-lo-á ir forro por causa do olho. ✧27E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente. ✧28Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido. ✧29Mas, se o boi tiver sido, já de tempos, avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono. ✧30Se lhe for imposto resgate, então, dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto. ✧31Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito. ✧32Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado. ✧33Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento, ✧34o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu. ✧35Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto. ✧36Ou, se for notório que o boi era, já de tempos, avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi e receberá o boi morto.
Tradução Brasileira (TB). Domínio público (edição de 1917/2010).