1
ARA
Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2
ARA
Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
3
ARA
Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4
ARA
Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
5
ARA
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
6
ARA
Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
7
ARA
Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.
8
ARA
Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
9
ARA
Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
10
ARA
Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
11
ARA
então, haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12
ARA
Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13
ARA
Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
14
ARA
Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á.
15
ARA
Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
16
ARA
Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
17
ARA
Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
18
ARA
A feiticeira não deixarás viver.
19
ARA
Quem tiver coito com animal será morto.
20
ARA
Quem sacrificar aos deuses e não somente ao SENHOR será destruído.
21
ARA
Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito.
22
ARA
A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23
ARA
Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
24
ARA
a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
25
ARA
Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros.
26
ARA
Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol;
27
ARA
porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28
ARA
Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
29
ARA
Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás.
30
ARA
Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.
31
ARA
Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
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